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Assessoria contábil em pequenas empresas: o que muda nessa relação em 2017

Vinicius Roveda Vinicius Roveda | Atualizado em: 26/03/2024 | 6 mins de leitura | ← voltar

 

Assessoria contábil em pequenas empresas: o que muda nessa relação em 2017

Se o seu escritório atende pequenas empresas, fique atento: a assessoria contábil para esse perfil de negócios tem novas regras, que já estão valendo desde 1º de janeiro de 2017. As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) podem ser aplicadas inclusive em negócios optantes pelo Simples Nacional.

Nova norma para pequenas empresas

A primeira revisão da Norma Brasileira de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (NBC TG 1000 – R1) foi publicada pelo CFC em novembro de 2016, produzindo efeitos desde o primeiro dia de 2017. Suas regras são válidas para todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e ativos inferiores a R$ 240 milhões, alcançando, dessa forma, 95% dos negócios no país.

A norma original é de 2010 e passou por uma revisão promovida pelo Conselho Internacional de Contabilidade em 2015. Quem não a adotou anteriormente pode fazê-lo agora, o que é importante, por exemplo, para fins de avaliação de risco ou de crédito na empresa, quando é verificado se a contabilidade atende às regras vigentes.

Confira agora uma relação com as principais mudanças e informe o seu cliente sobre aquelas que se aplicam à sua realidade. Se preferir, baixe a íntegra em DOC ou PDF no site do CFC.

  • Quando houver a aquisição de uma subsidiária com a intenção de venda ou de alienação dentro do período de um ano, essa operação não será incluída na consolidação das demonstrações contábeis;
  • Caso seja impraticável elaborar as demonstrações contábeis de empresa controlada na mesma data de sua controladora, essa última deve consolidar as informações financeiras com o que houver de mais recente, promovendo ajustes para refletir efeitos de transações ou outro evento significativo. Mas é preciso adicionar nota justificando as datas distintas;
  • Títulos patrimoniais agora podem ser mensurados de acordo com o critério de valor justo e não mais apenas pelo valor de custo. A norma define o valor justo como o montante pelo qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, em uma transação em que não há favorecidos;
  • No balanço patrimonial podem ser incluídos valores de propriedade para investimento mensurada ao custo menos depreciação acumulada e perda acumulada por redução ao valor recuperável.

Ao todo, foram revisados 55 itens da norma. Além dos pontos citados, há orientações sobre como contabilizar custos de transação e pagamentos mínimos de arrendamento, novas definições de mercados ativos, uma seção exclusiva sobre notas explicativas às demonstrações contábeis e como proceder em caso de adoção inicial da norma.

Uma assessoria contábil mais completa

Em tese, a norma que disciplina os procedimentos de contabilidade em micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional é outra, a ITG 1000, publicada em 2012 pelo CFC. Assim como o próprio regime tributário, o regulamento simplifica procedimentos. Mas a entidade vê vantagens no uso da recém-revisada norma, cuja abordagem é mais completa.

Ao portal do CFC, Paulo Schnorr, membro do grupo de estudos que trabalhou na revisão da norma, defendeu que ela possibilita um regramento mais preciso, já que vai além dos três relatórios inicialmente exigidos (balanço patrimonial, demonstração do resultado e notas explicativas ao final de cada exercício social).

O conjunto completo de demonstrações contábeis previsto na  NBC TG 1000 (R1) traz os seguintes elementos contábeis:

  • Balanço patrimonial ao final do período;
  • Demonstração do resultado do período de divulgação;
  • Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação (apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido);
  • Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
  • Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
  • Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.

Por que adotar a NBC TG 1000 (R1)

Como acabamos de ver, a maior abrangência do novo regulamento pode ser uma boa razão para empresas do Simples Nacional também o adotarem, passando mais credibilidade a credores e investidores e facilitando a tomada de decisões pelos gestores.

É também um motivo a mais para o seu escritório se valer das regras atualizadas e convencer o empreendedor da importância de cada documento contábil, tanto interna quanto externamente.

Vale lembrá-lo de que essa norma tem um padrão internacional de contabilidade, o que é especialmente importante para atrair investidores para o negócio. Como sugestão, use como exemplo a Lei Complementar 155, que prevê o aporte de capital por investidor-anjo em micro e pequenas empresas.

A mesma lei, originária do projeto Crescer Sem Medo, criou o Simples Exportação, dando prioridade e criando facilidades para pequenos negócios realizarem operações com o exterior. Assim, o cliente do seu cliente, quando domiciliado fora do Brasil, vai gostar de saber que a empresa atende a um importante regulamento internacional.

Mas as razões não acabam por aí. Como lembramos antes, a adesão às regras da nova norma de contabilidade pode ser bem vista pelos bancos, o que é especialmente importante para empresas que planejam buscar empréstimo no mercado. Se o cumprimento da NBC TG 1000 (R1) for observado durante a fase de análise de crédito, esse é um ponto favorável para a sua liberação.

Quer um argumento final? Você sabe bem, mas talvez seu cliente ainda não. Todos os demonstrativos contábeis, mais do que cumprir uma obrigação com o fisco, servem para guiar a condução da empresa.

A análise desses relatórios é que pode dizer mais claramente se os resultados estão dentro do esperado e se o futuro projetado é de saldo no vermelho ou de crescimento no horizonte.

Informar o cliente faz parte do negócio

Este artigo tratou a revisão da NBC TG 1000 (R1), uma norma que disciplina os procedimentos de contabilidade em pequenas e médias empresas. Esse é um regulamento importante para a sua atuação profissional, mas não por acaso o seu cliente é afetado indiretamente.

Como ele trata de diretrizes bastante técnicas, não simplifique o assunto direcionando a normativa às empresas que seu escritório atende. É mais do que válido “traduzir” os elementos principais a uma linguagem acessível ao empreendedor. Só assim ele poderá contribuir com a assessoria contábil e, como consequência, seu trabalho será facilitado.

E você, já vinha utilizando a  NBC TG 1000 (R1) em sua rotina? Comente!

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