Sobre o que estamos falando?
- As obrigações acessórias compreendem os documentos que toda empresa precisa enviar aos órgãos fiscalizadores;
- Cada obrigação acessória tem um prazo específico para envio. Perdê-lo pode gerar altas multas e problemas com a Receita Federal. A tecnologia ajuda neste gerenciamento;
- Com a Conta Azul Mais é possível fazer o monitoramento completo das obrigações contábeis e fiscais dos seus clientes, com poucos cliques e em tempo real. O melhor de tudo: sem pagar nada!
Existem mais de 10 obrigações acessórias que os contadores precisam ficar atentos. Perder os prazos desses pagamentos pode gerar multas e outros problemas com a Receita. Além disso, a relação de confiança com o seu cliente pode ficar comprometida.
Para fazer um gerenciamento eficiente das obrigações acessórias, é preciso conhecê-las, estar de olho nas mudanças da legislação e manter os processos definidos e organizados no seu escritório.
Relembre neste conteúdo as principais obrigações acessórias e seus respectivos prazos de envio. Veja também como a tecnologia pode ajudar você nesse monitoramento. Boa leitura!
Acompanhe os seguintes tópicos:
- Qual a finalidade das obrigações acessórias?
- Principais obrigações acessórias para alertar seus clientes
- O que acontece caso seu cliente perca os prazos?
- Acompanhe os prazos e atenda melhor seus clientes com a Conta Azul!
Qual a finalidade das obrigações acessórias?
As obrigações acessórias compreendem as declarações que toda empresa precisa enviar aos órgãos fiscalizadores, sejam eles municipais, estaduais ou federais. O principal objetivo é declarar o pagamento dos tributos e comprovar o cumprimento do regime trabalhista do segmento de atuação.
Grande parte das obrigações acessórias costuma ficar a cargo dos departamentos pessoais das empresas, como a folha de pagamento e o envio de informações do eSocial. No entanto, é dever do contador orientar o cliente quanto ao cumprimento dessas obrigações e monitorar o pagamento das guias.
É aí que entra a postura consultiva desse profissional, indo além das atividades operacionais e atuando como parceiro estratégico do cliente. Na prática, é justamente esse atendimento mais próximo o responsável por fidelizar o cliente e manter a demanda recorrente.
No tópico seguinte, relembre as principais obrigações acessórias que você precisa ficar de olho.
Principais obrigações acessórias para alertar seus clientes
Mensais
CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — CAGED é um arquivo que contém as informações referentes às admissões e demissões de funcionários. O prazo para envio dessa obrigação no eSocial é até o 7° dia do mês subsequente.
DARF
O Documento de Arrecadação de Tributos Federais — DARF é uma obrigação acessória de âmbito federal e serve para recolher os impostos das operações financeiras. Ele pode ser pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
No DARF das empresas estão inclusos:
-
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
-
Programa de Integração Social (PIS);
-
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
-
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
-
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).
O DARF deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês.
DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS também deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês e corresponde a 5% do salário mínimo mais os impostos conforme a atividade exercida.
DCTF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos — DCTF WEB é uma declaração, como o próprio nome já diz, dos débitos de contribuições previdenciárias de terceiros.
Essa obrigação acessória deve ser paga até o dia 15 de cada mês.
DESTDA
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação — DESTDA é a obrigação acessória que recolhe o Diferencial de Alíquota de ICMS entre os estados. Ele também deve ser entregue mesmo quando as vendas são realizadas para não contribuintes do ICMS.
O prazo para envio é até o dia 28 do mês seguinte.
EFD
A Escrituração Fiscal Digital — EFD ICMS/IPI é um arquivo que deve conter, dentre outras informações das secretarias da fazenda estadual e federal, dados dos recolhimentos de ICMS, IPI e registro de inventário.
Assim como a maioria das obrigações acessórias, deve ser enviado até o dia 20 do mês seguinte, através do Sistema Público de Escrituração Digital — SPED.
Folha de pagamento
As informações de folha de pagamento dos funcionários de uma empresa devem ser enviadas via eSocial até o dia 7 do mês seguinte. Através desse sistema, vários outros dados e obrigações acessórias são transmitidas, como o CAGED.
GIA
A Guia de Informação e Apuração do ICMS ou simplesmente GIA Estadual é uma declaração que contém os valores apurados de ICMS. A data para envio é estipulada por cada estado.
GPS
A Guia da Previdência Social — GPS é o documento para recolhimento do INSS dos funcionários. Deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
GFIP
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — GFIP é um documento que contém as informações relativas ao recolhimento de FGTS e os dados dos segurados pela Previdência Social. O prazo para envio é até o 7° dia útil do mês subsequente, através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência — SEFIP.
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Anuais
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — DEFIS deve ser enviada todos os anos geralmente até o último dia útil de maio. Este documento contempla um resumo das informações econômicas, fiscais e sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional.
DIRF
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte — DIRF é o documento que atesta o recolhimento de IR por parte das empresas. O prazo para envio costuma ser até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais — RAIS deve ser enviada por todas empresas anualmente, entre os meses de março e abril. Nela, constam as informações relativas ao pagamento de contribuições sindicais, dados pessoais dos funcionários, valor dos salários, datas de admissão e demissão, bem como o motivo.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal - ECF reúne as informações das apurações de IRPJ e CSLL e deve ser enviado até o último dia útil do mês de julho.
Prazos das principais obrigações acessórias |
|||||||||
Mensais |
|||||||||
GFPI |
CAGED |
DARF |
DAS |
Folha |
GPS |
EFD |
GIA |
DESTDA |
DCTF |
7° dia último do mês seguinte |
Até o dia 20 de cada mês |
Estipulada pelos Estados |
Até o dia 28 do mês seguinte |
Até o dia 15 de cada mês |
|||||
Anuais |
|||||||||
DEFIS
|
DIRF |
RAIS |
ECF |
||||||
Último dia útil de maio |
Último dia de fevereiro |
Entre março e abril |
Último dia útil do mês de junho |
O que acontece caso seu cliente perca os prazos?
Não enviar, omitir, transmitir as informações erradas e/ou fora do prazo acarreta em multas para a empresa. O valor varia conforme a obrigação acessória.
Para você ter uma ideia:
-
Entregar as obrigações acessórias federais fora do prazo gera uma multa entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00;
-
Não recolher o FGTS resulta em pagamento de 20% mais 1% de juros de mora ao mês;
-
Descumprir o prazo das férias acarreta em pagamento dobrado dessa obrigação acessória.
“Como posso controlar tantas obrigações acessórias e não perder os prazos?”
A saída está no uso da tecnologia, por sistemas de gestão capazes de calcular os recolhimentos e ainda alertar o contador que a data de pagamento está se aproximando. A Conta Azul Mais é uma dessas plataformas.
Acompanhe os prazos e atenda melhor seus clientes com a Conta Azul!
Você já esqueceu de gerar alguma guia de determinado tributo e o seu cliente pagou multa por causa disso?
Além do custo financeiro, perder os prazos das obrigações contábeis e fiscais prejudica a imagem do seu escritório, interferindo na confiança que os seus clientes depositam nos seus serviços.
Para evitar situações desagradáveis como essa, conte com a Conta Azul Mais para acompanhar todos os prazos de pagamento dos tributos dos seus clientes!
A Conta Azul Mais é um sistema online e completo para gestão da carteira e clientes de escritórios de contabilidade, 100% gratuito para contadores parceiros. Com essa plataforma, você pode:
-
Fazer a folha de pagamento para todos os segmentos de negócios e diferentes regimes de tributação, sem se preocupar com a quantidade de funcionários;
-
Enviar as guias de pagamentos dos tributos e até os seus honorários direto para o financeiro do cliente;
-
Programar rotinas para emissão e envio de guias automaticamente;
-
Acessar o balancete, gerar a DRE, DAS individual ou em lote e emitir o livro razão em tempo real.
Com a Conta Azul Mais, você tem uma visão completa de todas as pendências da sua carteira de clientes e encontra as informações que precisa com poucos cliques.
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