A Nota Fiscal de Serviços eletrônica foi implantada pela Secretaria de Finanças do município com a intenção de incentivar o uso da solução digital para emissão de notas fiscais de serviços, assim como incentivando a própria emissão da mesma, o que arrecada impostos para a prefeitura que por sua vez converte o capital em melhoria na qualidade de vida da população.
O incentivo é bilateral, ganha o prestador de serviços que emite a nota fiscal em arquivo digital pelas facilidades que um arquivo virtual oferece; e ganha o tomador de serviços, o cliente, que pode utilizar parte do ISS para abater parte do IPTU (imposto predial e territorial urbano).
Como emitir online gratuitamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Araraquara
O site da prefeitura da cidade de Araraquara possibilita a emissão gratuita da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. No entanto, usar uma plataforma online como a ContaAzul, que conecta a pequena empresa à Contabilidade, traz uma série de vantagens, incluindo:
- Regras fiscais pré-configuradas
- Notas fiscais eletrônicas já nascem integradas na mesma plataforma utilizada pelo contador
- Contas a receber totalmente integrado
- Permite enviar as notas para os e-mails que você escolher
Informações sobre a cidade de Araraquara
- Código do município (IBGE): 350320
- População: 200 mil
- Sistema emissor de NFS-e: GINFES
- Número total de empresas: 24.161
- Número total de MEIs: 8.316
- Número total de MPEs: 22.434
- em Simples Nacional: 8.986
- em regime normal (lucro real/lucro presumido): 6.132
- Número de escritórios de contabilidade: 82
- Website da prefeitura: http://www.araraquara.sp.gov.br/
- PIB per capita aproximado: 33 mil
- IDH: 0,815
Araraquara é uma cidade do interior de São Paulo, cujo nome de origem etimológica do Tupi, significa "toca das araras/ararás". A fundação da cidade é atribuída à Pedro José Neto que fora para a região fugindo de um desterro ao qual tivera sido condenado pelo capitão-mor do local onde antes morava, Vicente Taques Góis e Aranha; construindo com seus filhos uma capelinha dedicada a São Bento.
O destaque da cidade são seus dois campus das instituições públicas de ensino superior UNESP e IFSP, assim como o time que representa a cidade, o Ferroviária, que disputa a primeira divisão do campeonato paulista de futebol.
Códigos de ISS da prefeitura de Araraquara atendidas pela ContaAzul como emissor online de Nota Fiscal de Serviços eletrônica
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ALÍQUOTA | BASE LEGAL |
---|---|---|---|---|
01.00 | Serviços de informática e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
1.01 | 01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.02 | 01.02 | Programação | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.03 | 01.03 | Processamento de dados e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.04 | 01.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.05 | 01.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.06 | 01.06 | Assessoria e consultoria em informática | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.07 | 01.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
1.08 | 01.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
02.00 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
2.01 | 02.01 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
03.00 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
3.01 | 03.01 | Vetado | 0,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
3.02 | 03.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
3.03 | 03.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualqu | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
3.04 | 03.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
3.05 | 03.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
04.00 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
4.01 | 04.01 | Medicina e biomedicina | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.02 | 04.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.03 | 04.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.04 | 04.04 | Instrumentação cirúrgica | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.05 | 04.05 | Acupuntura | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.06 | 04.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.07 | 04.07 | Serviços farmacêuticos | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.08 | 04.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.09 | 04.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.10 | 04.10 | Nutrição | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.11 | 04.11 | Obstetrícia | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.12 | 04.12 | Odontologia | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.13 | 04.13 | Ortóptica | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.14 | 04.14 | Próteses sob encomenda | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.15 | 04.15 | Psicanálise | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.16 | 04.16 | Psicologia | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.17 | 04.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos, e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.18 | 04.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.19 | 04.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.20 | 04.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.21 | 04.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.22 | 04.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
4.23 | 04.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
05.00 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
5.01 | 05.01 | Medicina veterinária e zootecnia | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.02 | 05.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.03 | 05.03 | Laboratórios de análise na área veterinária | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.04 | 05.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.05 | 05.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.06 | 05.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.07 | 05.07 | Unidade de atendimento, assistências ou tratamento móvel e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.08 | 05.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
5.09 | 05.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
06.00 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
6.01 | 06.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
6.02 | 06.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
6.03 | 06.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
6.04 | 06.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
6.05 | 06.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
07.00 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
7.01 | 07.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.02 | 07.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concr | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.03 | 07.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.04 | 07.04 | Demolição | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.05 | 07.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.06 | 07.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.07 | 07.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.08 | 07.08 | Calafetação | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.09 | 07.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.10 | 07.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.11 | 07.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.12 | 07.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.13 | 07.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.14 | 07.14 | Vetado | 0,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.15 | 07.15 | Vetado | 0,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.16 | 07.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.17 | 07.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.18 | 07.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.19 | 07.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.20 | 07.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.21 | 07.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
7.22 | 07.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
08.00 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
8.01 | 08.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
8.02 | 08.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
09.00 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
9.01 | 09.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o va | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
9.02 | 09.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
9.03 | 09.03 | Guias de turismo | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
10.00 | Serviços de intermediação e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
10.01 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
10.02 | 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
10.03 | 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
10.04 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
10.05 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
10.06 | 10.06 | Agenciamento marítimo | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
10.07 | 10.07 | Agenciamento de notícias | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
10.08 | 10.08 | Agenciamento de publicidades e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
10.09 | 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial | 2,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
10.10 | 10.10 | Distribuição de bens de terceiros | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
11.00 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
11.01 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
11.02 | 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
11.03 | 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
11.04 | 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.00 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
12.01 | 12.01 | Espetáculos teatrais | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.02 | 12.02 | Exibições cinematográficas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.03 | 12.03 | Espetáculos circenses | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.04 | 12.04 | Programas de auditório | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.05 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.06 | 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.07 | 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.08 | 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.09 | 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.10 | 12.10 | Corridas e competições de animais | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.11 | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.12 | 12.12 | Execução de música | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.13 | 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.14 | 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.15 | 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.16 | 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
12.17 | 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
13.00 | Serviços relativos a fotografia, fotografia, cinematografia e reprografia | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
13.01 | 13.01 | Vetado | 0,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
13.02 | 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
13.03 | 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
13.04 | 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
13.05 | 13.05 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,fotolitografia | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.00 | Serviços relativos a bens de terceiros | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
14.01 | 14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que fi | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.02 | 14.02 | Assistência Técnica | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.03 | 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.04 | 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.05 | 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.06 | 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.07 | 14.07 | Colocação de molduras e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.08 | 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.09 | 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.10 | 14.10 | Tinturaria e lavanderia | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.11 | 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.12 | 14.12 | Funilaria e lanternagem | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
14.13 | 14.13 | Carpintaria e serralheria | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.00 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
15.01 | 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congeneres | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.02 | 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.03 | 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.04 | 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.05 | 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.06 | 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; tran | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.07 | 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede co | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.08 | 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços rel | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.09 | 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.10 | 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou po máquinas de atendimento; | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.11 | 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.12 | 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.13 | 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.14 | 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.15 | 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.16 | 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.17 | 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
15.18 | 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços rela | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
16.00 | Serviços de transporte de natureza municipal | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
16.01 | 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.00 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
17.01 | 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.02 | 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.03 | 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.04 | 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.05 | 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.06 | 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de ampanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.07 | 17.07 | Vetado | 0,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.08 | 17.08 | Franquia (franchising) | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.09 | 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.10 | 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.11 | 17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.12 | 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.13 | 17.13 | Leilão e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.14 | 17.14 | Advocacia | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.15 | 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.16 | 17.16 | Auditoria | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.17 | 17.17 | Análise de Organização e Métodos | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.18 | 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.19 | 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.20 | 17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.21 | 17.21 | Estatística | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.22 | 17.22 | Cobrança em geral | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.23 | 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
17.24 | 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
18.00 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
18.01 | 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
19.00 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
19.01 | 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
20.00 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviário, ferroviários e metroviários | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
20.01 | 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, mo | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
20.02 | 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e con | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
20.03 | 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congeneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
21.00 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
21.01 | 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
22.00 | Serviços de exploração de rodovia | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
22.01 | 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de transito, operação, monitoração, assistência a | 5,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
23.00 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congeneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
23.01 | 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congeneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
24.00 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
24.01 | 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
25.00 | Serviços funerários | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
25.01 | 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsa | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
25.02 | 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
25.03 | 25.03 | Planos ou convênio funerários | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
25.04 | 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
26.00 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
26.01 | 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
27.00 | Serviços de assistência social | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
27.01 | 27.01 | Serviços de assistência social | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
28.00 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
28.01 | 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
29.00 | Serviços de biblioteconomia | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
29.01 | 29.01 | Serviços de biblioteconomia | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
30.00 | Serviços de biologia, biotecnologia e química | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
30.01 | 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
31.00 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
31.01 | 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
32.00 | Serviços de desenhos técnicos | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
32.01 | 32.01 | Serviços de desenhos técnicos | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
33.00 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congeneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
33.01 | 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congeneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
34.00 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
34.01 | 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
35.00 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
35.01 | 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
36.00 | Serviços de meteorologia | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
36.01 | 36.01 | Serviços de meteorologia | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
37.00 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
37.01 | 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
38.00 | Serviços de museologia | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
38.01 | 38.01 | Serviços de museologia | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
39.00 | Serviços de ourivesaria e lapidação | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
39.01 | 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |
40.00 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda | LC 17 / DECRETO N 9593 | ||
40.01 | 40.01 | Obras de arte sob encomenda | 3,00% | LC 17 / DECRETO N 9593 |