A Nota Fiscal de Serviços eletrônica foi implantada pela Secretaria de Finanças do município com a intenção de incentivar o uso da solução digital para emissão de notas fiscais de serviços, assim como incentivando a própria emissão da mesma, o que arrecada impostos para a prefeitura que por sua vez converte o capital em melhoria na qualidade de vida da população.
O incentivo é bilateral, ganha o prestador de serviços que emite a nota fiscal em arquivo digital pelas facilidades que um arquivo virtual oferece; e ganha o tomador de serviços, o cliente, que pode utilizar parte do ISS para abater o IPTU (imposto predial e territorial urbano).
Como emitir online a Nota Fiscal de Serviços eletrônica em Maceió
O site da prefeitura da cidade de Maceió possibilita a emissão gratuita da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. No entanto, usar uma plataforma online como a ContaAzul, que conecta a pequena empresa à Contabilidade, traz uma série de vantagens, incluindo:
- Regras fiscais pré-configuradas
- Notas fiscais eletrônicas já nascem integradas na mesma plataforma utilizada pelo contador
- Contas a receber totalmente integrado
- Permite enviar as notas para os e-mails que você escolher
Informações sobre a cidade de Maceió
- Código do município (IBGE): 270430
- População: 1 milhão
- Sistema emissor de NFS-e: GINFES
- Número total de empresas: 76.471
- Número total de MEIs: 34.997
- Número total de MPEs: 71.551
- em Simples Nacional: 13.500
- em regime normal (lucro real/lucro presumido): 23.054
- Número de escritórios de contabilidade: 449
- Website da prefeitura: http://www.maceio.al.gov.br/
- PIB per capita aproximado: 16 mil
- IDH: 0,735
Maceió tem sua origem num povoado que surgiu em torno de uma plantação de açúcar no início do século XVII, em uma região que antes da chegada dos portugueses era habitada por índios Kaetés, muito conhecidos por seus rituais de antropofagia.
Hoje Maceió é considerada uma das cidades mais bonitas do Brasil e já foi eleita em 2002 a capital americana da cultura.
Códigos de ISS da prefeitura de Maceió atendidas pelo emissor gratuito online de Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Maceió
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ALÍQUOTA | BASE LEGAL |
---|---|---|---|
1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.02 | Programação. | 2,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 2,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 2,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 2,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção deprogramas de computação e bancos de dados. | 2,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
3.02 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
3.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
3.04 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.01 | Medicina e biomedicina. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.05 | Acupuntura. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,orgânico e mental. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.10 | Nutrição. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.11 | Obstetrícia. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.12 | Odontologia. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.13 | Ortóptica. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.14 | Próteses sob encomenda. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.15 | Psicanálise. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.16 | Psicologia. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquerespécie. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquerespécie. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo econgêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de ob ras de construçãocivil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagemeirrigação, terraplanagem,pavimentação, concretagemea instalaçãoemontagemdeprodutos,peçaseequipamentos(excetoo fornecimentodemercadoriasproduzidaspeloprestadordeserviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais eoutros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.04 | Demolição. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos deparede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.08 | Calafetação. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2,50% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,pulverização e congêneres. | 2,50% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudese congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.19 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 2,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
9.03 | Guias de turismo. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
9.03 | Guias de turismo. | 2,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial,artística ou literária. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil(leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsa de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
10.06 | Agenciamento marítimo. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
10.07 | Agenciamento de notícias. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculaçãopor quaisquer meios. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 2,50% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 2,50% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquerespécie. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.01 | Espetáculos teatrais. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.02 | Exibições cinematográficas. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.03 | Espetáculos circenses. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.04 | Programas de auditório. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais econgêneres. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.10 | Corridas e competições de animais. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.12 | Execução de música. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 4,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.02 | Assistência técnica. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, excetoaviamento. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.12 | Funilaria e lanternagem. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
14.13 | Carpintaria e serralheria. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito econgêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral;abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meioou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitose obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens destalista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, respostaaudível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mãode-obra. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregadosou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhasou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.07 | Franquia (franchising). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.12 | Leilão e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.13 | Advocacia. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.15 | Auditoria. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.16 | Análise de Organização e Métodos. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.20 | Estatística. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.21 | Cobrança em geral. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção eavaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. " | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
25.03 | Planos ou convênio funerários. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
27.01 | Serviços de assistência social. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
36.01 | Serviços de meteorologia. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
38.01 | Serviços de museologia. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomadordo serviço). | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.09 | Varrição,coleta,remoção,incineração,tratamento, reciclagem,separaçãoedestinaçãofinaldelixo,rejeitoseoutros resíduos quaisquer, exceto atividade de coleta de óleo usado ou contaminado, que fica sujeito ao ICMS. | 5,00% | Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |