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O escritório contábil contra a lavagem de dinheiro no Brasil

Vinicius Roveda Vinicius Roveda | Atualizado em: 26/03/2024 | 5 mins de leitura | ← voltar

O escritório contábil contra a lavagem de dinheiro no Brasil

“O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes (colocação, ocultação e integração) que, com frequência, ocorrem simultaneamente.”
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF

A já famosa “Operação Lava Jato”, da Polícia Federal, trouxe à tona números impressionantes sobre a lavagem de dinheiro no Brasil.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, os inquéritos em curso estão apurando desvios de R$ 43 bilhões dos cofres da União.

Na mesma reportagem, foi publicada uma estimativa da ONU (Organização das Nações Unidas) de que o desvio de recursos públicos já chega a R$ 200 bilhões por ano no país.

Sobre a lavagem de dinheiro

A legislação sobre o assunto teve início em 1998 e sofreu uma atualização em 2012, quando foi introduzida uma obrigação legal aos profissionais e organizações contábeis.

Com isso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o COAF regulamentaram a aplicação da lei no âmbito da classe contábil brasileira.

Ela passou a valer para os profissionais e organizações que prestam, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, exceto os contadores e técnicos de contabilidade em regime de CLT.

Ricardo Monello, membro da Diretoria de Assuntos Legislativos e do Trabalho da FENACON, reforçou em sua palestra sobre o tema que não é função do contador investigar seus clientes.

No entanto, se notar operações suspeitas, você deve informar ao COAF para que esse órgão tome as providências cabíveis.

Operações suspeitas

As operações consideradas suspeitas fazem parte dos Arts. 9º e 11 da Lei n.º 9613/98, e estão reguladas pelo Art. 1º, 9º e 10 da Resolução CFC n.º 1.445/13.

Vale ressaltar que as operações listadas no Art. 10 da Resolução CFC (que trata de recebimento de valores, constituição de empresas, aumento de capital e aquisição de ativos), devem ser comunicadas, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração.

Caso seja detectada uma operação suspeita dentro dos critérios estabelecidos, entre no site do COAF, por meio do SISCOAF, e comunique em 24 horas, a partir do momento que a ação foi identificada.

Cadastre-se como “comunicante novo” e siga as instruções da página (lembrando que é preciso aguardar a liberação do seu cadastro para enviar sua informação).

É importante ressaltar que as comunicações do profissional ou escritório contábil com o órgão são protegidas por sigilo e não configuram denúncia contra seus clientes.

Mesmo que se conclua que existe crime, ainda assim, é mantida a confidencialidade do informante. Por isso, não deixe de colaborar para a redução da lavagem de dinheiro no Brasil. A colaboração do contador é fundamental!

Política de prevenção à lavagem de dinheiro

Como esse crime é cada vez mais complexo e difícil de ser identificado, proteja seu negócio, implementando uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro no seu escritório de contabilidade, com os seguintes procedimentos e controles:

  • Mantenha um cadastro completo de seus clientes e demais envolvidos nas operações realizadas pela empresa atendida;
  • Registre as informações sobre  o propósito e a natureza  dos serviços profissionais prestados em relação aos negócios do cliente;
  • Converse com seus clientes explicando os propósitos da lei e da resolução, apontando as penalidades;
  • Inclua no seu contrato de prestação de serviços uma cláusula sobre o cumprimento da Lei n.º 9.613/98, bem como da Resolução CFC n.º 1.445/13;
  • Oriente também seus funcionários sobre a atenção necessária a esse ponto para que eles possam identificar transações suspeitas;
  • Documente as medidas adotadas na tentativa de identificação do beneficiário final das transações financeiras;
  • Utilize canais de comunicação formais com seus clientes (registrando os contatos principais por e-mail, por exemplo);
  • Contrate seguros específicos, como o de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional;
  • Faça a gestão dos documentos digitais, servidores e backups (dos clientes e do escritório).

Para deixar o “preto no branco”, anualmente é preciso enviar ao COAF (via SISCOAF) uma declaração negativa, ou a Comunicação de Não Ocorrência, para confirmar que seus clientes não realizaram movimentações suspeitas durante o ano.

Em nome do seu compromisso com o código de ética da profissão e também com o objetivo de proteger seu escritório, o contador tem papel fundamental para coibir a lavagem de dinheiro, reportando movimentações suspeitas, bem como adotando as  políticas de prevenção citadas acima.

Anderson Hernandes divulgou um vídeo falando sobre a culpa do contador e como se proteger. Confira:

É muito importante conhecer as práticas criminosas para saber identificá-las o quando antes, evitando, assim, práticas suspeitas que comprometam a credibilidade do seu escritório de contabilidade e, consequentemente, a responsabilidade técnica.

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