Marketing

Marketing digital para contabilidade dentro das regras do CRC

Vinicius Roveda Vinicius Roveda | Atualizado em: 26/03/2024 | 3 mins de leitura | ← voltar

 

Marketing digital para contabilidade dentro das regras do CRC

Segundo uma pesquisa realizada em dezembro de 2014, apenas 33% dos escritórios contábeis utilizam as funcionalidades das redes sociais como forma de divulgar sua empresa.

O marketing digital é indicado para qualquer negócio, mas é preciso prestar atenção em algumas restrições presentes no Código de Ética Profissional do Contador.

De acordo com o Artigo 3º inciso I, é vedado ao contabilista:

“I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;

 

Como podemos ver, não há nenhuma restrição quanto ao veículo de comunicação ou ao tipo de propaganda, mas sim ao seu conteúdo. Então, qual seria a maneira correta de ser feita à propaganda? Para isso, o CRC nos dá algumas diretrizes do que não se pode fazer:

“Frases ou indicações de que o anunciante é melhor ou mais capacitado que os demais profissionais, ou qualquer outra indicação que possa dar esse entendimento, pois assim, estaria prejudicando os demais;”

Em outras palavras, é proibido “tirar vantagem” do concorrente com chamadas do tipo “Nosso escritório é melhor que outros por causa ‘disso ou daquilo’.”

“Informação de valor de serviços, uma vez que, o valor dos serviços deve obedecer ao estabelecido no artigo 6º do Código de Ética Profissional do Contador, assim, o valor do honorário só poderá ser estabelecido depois de observados os itens previstos neste artigo;”

 

Chamadas como “O menor preço! Apenas X reais por hora/mês” devem ser evitadas, já que esses valores devem obedecer o Código de Ética Profissional do Contador.

“Promoções ou vantagens de qualquer tipo no oferecimento dos serviços. Esta prática caracteriza a concorrência desleal, prevista no artigo 8º do Código de Ética Profissional do Contador, pois estaria atraindo para si clientes em detrimento dos demais;”

 

Jamais oferte seus serviços de forma promocional, como por exemplo: “em nosso escritório você ganha X meses de honorários grátis” ou “pague menos pelos nossos serviços”.

“Informações enganosas que não possam ser cumpridas pelo profissional ou Organização Contábil;”

 

E por último, como em todo segmento, é proibida a conduta anti-ética com anúncios enganosos, como por exemplo: “Seja nosso cliente e não pague imposto de renda!”.

Essas regras não devem ser encaradas como um impedimento na prática do marketing. Existem outras formas de se fazer propaganda, veja alguns exemplos:

“Você já conhece a [nome da empresa]? Somos uma empresa especializada em [citar serviços]. Faça-nos uma visita/acesse nosso site/ entre em contato pelo telefone/etc.

“Procurando um contador? Entre em contato conosco e conheça nossos serviços.”

Como estamos falando de internet, é preciso entender que a atenção das pessoas é bastante volátil. Se o texto não for criativo, cativante e rápido de ler, passará despercebido.

Se você ainda possui dúvidas sobre aderir ao marketing digital, saiba que a presença digital é de extrema importância para toda e qualquer empresa, inclusive para as contabilidades. A propaganda não serve apenas para vender, mas também, como a própria palavra diz, propagar o seu negócio, deixar a sua marca em evidência e, principalmente, não ser esquecido.

Continue nos acompanhando. Recorrentemente publicaremos materiais sobre Marketing, Produtividade e Tecnologia para Escritórios Contábeis.

Leia também