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Normas brasileiras de contabilidade: como manter-se atualizado?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 26/03/2024 | 7 mins de leitura

Como profissional de contabilidade, você está familiarizado com os procedimentos contábeis e suas particularidades. Mas e quanto às normas? Você sabe qual a sua importância e como manter-se atualizado?

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) são regras de conduta que devem ser observadas na profissão contábil. Editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), elas seguem padrões de estilo e elaboração das normas internacionais.

O que são as Normas Brasileiras de Contabilidade?

A contabilidade é uma profissão respeitada, sólida e tradicional no rol das diversas atividades realizadas no Brasil. E como toda profissão regulamentada, tem regras de conduta e prática que podem ser observadas nas Normas Brasileiras de Contabilidade.

Tal regulamentação tem por objetivo tornar compreensíveis as atividades realizadas pelos profissionais, tanto para aqueles que atuam na mesma área, quanto para aqueles que não são contadores.

Assim, as empresas contábeis devem seguir todos os procedimentos adotados pelo CFC, tanto na parte técnica quanto na parte doutrinária. É importante ressaltar que tais regras podem sofrer alterações ao longo do tempo para que se adequem ao momento e às circunstâncias da época. O CFC emite comunicados quando ocorrem mudanças na legislação que causam impacto em sua estrutura.

As normas brasileiras de contabilidade dividem-se em duas partes principais: normas técnicas e normas profissionais. Sua estrutura é regulamentada pela Resolução CFC nº. 1.328/11.

Normas Técnicas

As normas técnicas são responsáveis por regulamentar à doutrina, procedimentos e regras no que tange o exercício da profissão contábil. São identificadas pela sigla NBC T e possuem a seguinte estrutura:

  • Normas Completas
  • Normas Simplificadas para PMEs
  • Normas Específicas
  • NBC TSP – do Setor Público
  • NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica
  • NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica
  • NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica
  • NBC TSC – de Serviço Correlato
  • NBC TI – de Auditoria Interna
  • NBC TP – de Perícia.

Normas Profissionais

As normas profissionais são responsáveis por regulamentar o exercício da profissão em si e representadas pela sigla NBC P. Possuem a seguinte estrutura dentro das normas brasileiras de contabilidade:

  • NBC PG – Geral
  • NBC PA – do Auditor Independente
  • NBC PP – do Perito Contábil

Como se atualizar sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade?

É de extrema importância que o profissional contábil esteja em constante evolução. Para isso precisa estar atento às alterações na legislação, afinal elas estão sempre sendo atualizadas.

Você não deseja, por exemplo, realizar um procedimento que foi alterado e ser responsabilizado por isso, não é mesmo?

O Conselho Federal de Contabilidade deve ser sua principal fonte de informação quando o assunto são as normas de contabilidade e você também pode ficar ligado nos canais ContaAzul, que traz conteúdos relevantes a fim de auxiliar no exercício da profissão contábil.

As alterações mais recentes nas normas

Muitas serão as mudanças para a área contábil no ano de 2018, tanto no que se refere às Normas Brasileiras de Contabilidade, quanto na maneiras de envio de informações ao fisco. Podemos considerar três principais:

1 – Alteração na forma de mensurar as receitas

Essa norma alterada pelo CPC 47 trará grandes impactos em diversos setores e é necessária uma atenção especial a ela.

Anteriormente, bastava o contador realizar um registro único no que tange a mensuração de receitas. Entretanto, para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade, deve-se aplicar este pronunciamento em períodos anuais – podendo iniciar em janeiro/2018 ou após isso, à critério da entidade.

Por exemplo, uma empresa que oferece o serviço de internet, TV a cabo e telefone em um só contrato terá a exigência de identificar primeiramente do que se trata o contrato, quais as obrigações, qual o preço de transação, qual a alocação do preço de transação e somente então o reconhecimento da receita.

O que o CFC pretende é trazer dentro das normas brasileiras de contabilidade uma maior clareza e transparência.

2 – Alteração nos contratos de arrendamento

Essa é uma mudança que passará a vigorar a partir de janeiro de 2019, mas é importante começar a se preparar desde já.

O CPC 06 (R2) trará uma alteração quanto ao modelo de classificação do arrendamento financeiro e do arrendamento operacional, possibilitando que haja um modelo único de modo que todos os arrendamentos sejam reconhecidos dentro do Balanço Patrimonial do arrendatário.

Dessa maneira, os valores de arrendamento passarão a ser reconhecidos como despesa.

Outro ponto importante trata da possibilidade de isenção opcional nos casos de arrendamentos com prazos curtos ou ainda arrendamentos de baixo valor.

3 – Alteração dos princípios quanto aos instrumentos financeiros:

O objetivo principal desta alteração dentro das normas brasileiras de contabilidade, que é tratada pelo CPC 48, correspondente ao IFRS 9, é o de fazer com que estes documentos apresentem informações úteis aos usuários trazendo maior transparência.

Isso se dá a partir da determinação de princípios em relatórios de ativos e passivos financeiros, que devem apresentar informações pertinentes e realmente úteis aos usuários. Com isso , é possível avaliar valores, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade.

As demais alterações tratam das seguintes disposições

Além das destacadas acima, outras normas também sofreram alterações, que devem ser analisadas caso seja referente ao ramo de atuação do seu cliente:

  • NBC TG 01 (R4), altera a NBC TG 01 (R3) trata sobre a redução ao valor recuperável de ativos.
  • NBC TG 02(R3), altera a NBC TG 02 (R2) relacionadas aos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.
  • NBC TG 04 (R4), altera a NBC TG 04 (R3) que regulamenta o ativo intangível.
  • NBC TG 06 (R3), dá nova redação à NBC TG 06 (R2) que trata sobre as Operações de Arrendamento Mercantil.
  • NBC TG 07 (R2), altera a NBC TG 07 (R1) que trata sobre subvenção e assistência governamentais.
  • NBC TG 10 (R3), altera a NBC TG 10 (R2) que se refere ao pagamento baseado em ações.
  • NBC TG 11 (R2), altera a NBC TG 11 (R1) – contratos de seguro.
  • NBC TG 15 (R4), altera a NBC TG 15 (R3) que se refere à combinação de negócios.
  • NBC TG 16 (R2), altera a NBC TG 16 (R1) referente aos estoques.
  • NBC TG 18 (R3), altera a NBC TG 18 (R2) que são aplicadas às empresas que trabalham com investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
  • NBC TG 20 (R2), altera a NBC TG 20 (R1) referentes aos custos de empréstimos.
  • NBC TG 21 (R4), altera a NBC TG 21 (R3) que trata sobre demonstração intermediária.
  • NBC TG 23 (R2), altera a NBC TG 23 (R1) referente às políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro.
  • NBC TG 24 (R2), altera a NBC TG 24 (R1) – evento subsequente.
  • NBC TG 25 (R2), altera a NBC TG 25 (R1) que deve ser analisada pelas empresas que realizam a contabilização de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
  • NBC TG 26 (R5), altera a NBC TG 26 (R4) que trata sobre apresentação das demonstrações contábeis e é de interesse da maioria das empresas.
  • NBC TG 27 (R4), altera a NBC TG 27 (R3) que trata sobre o ativo imobilizado.
  • NBC TG 28 (R4), altera a NBC TG 28 (R3) – propriedade para investimento.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – CFC

É imprescindível que o profissional contábil esteja atento às mudanças que ocorrem nas normas brasileiras de contabilidade e que saiba identificar quais delas têm maiores impactos sobre os clientes de seu escritório.

Para isso, nossa indicação é que você continue ligado aos canais ContaAzul ou consulte outras fontes confiáveis, tais como:

E quanto a você, já se informou sobre as novas normas e busca atualizações constantemente? Comente!

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