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Parcelamento Simples Nacional: como auxiliar seus clientes?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 26/03/2024 | 8 mins de leitura | ← voltar

Já estão valendo as novas regras de parcelamento do Simples Nacional para pequenas empresas com débitos tributários. Neste artigo, você vai entender de que forma pode ajudar os seus clientes.

Já estão valendo as novas regras de parcelamento do Simples Nacional para pequenas empresas com débitos tributários.

O que representa uma oportunidade para o seu cliente é também um desafio. Afinal, como aderir e colocar as contas em dia sem arriscar a própria operação?

Neste artigo, você vai entender de que forma pode ajudar os seus clientes.

PERT-SN, o parcelamento do Simples Nacional

O nome é extenso: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). A proposta, também chamada de Refis 2018, entrou em vigor no fim de abril, com a publicação de resoluções específicas (comentadas abaixo).

Em resumo, não é nada muito diferente de outros programas lançados em anos anteriores. O foco está na recuperação de valores não arrecadados por falta de pagamento de impostos.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a proposta abrange em torno de 600 mil negócios, que juntos possuem dívidas com a União que somam aproximadamente R$ 20 bilhões.

O parcelamento do Simples Nacional inclui débitos relacionados até a competência de novembro de 2017 (ou seja, que não foram pagos até a apuração do DAS de 20 de dezembro). Os valores totais da dívida podem ser em até 180 vezes – o que corresponde a 15 anos.

As dívidas tributárias devem ter o seu pedido de regularização direcionado à Receita Federal. No caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, o processo será encaminhado junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já pendências com o Estado (ICMS) ou Município (ISS), devem ser tratadas com suas respectivas autoridades tributárias.

A partir da publicação das regras, contadores e empresas contábeis têm uma responsabilidade e uma oportunidade. Por um lado, precisam se posicionar ao lado do cliente para ajudá-lo a colocar as contas em dia. Por outro, podem oferecer uma espécie de consultoria sobre o PERT-SN para novos e antigos parceiros.

Parcelamento do Simples Nacional: pontos de atenção

Você se considera preparado para auxiliar seu cliente? Para tanto, é imprescindível dominar as regras e ficar por dentro de todos os pontos de atenção do programa. É sobre isso que iremos falar agora.

Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional

São duas as resoluções do CGSN que merecem a sua atenção. A primeira delas é a de número 138, cujo público-alvo são as micro e pequenas empresas. O texto estabelece as regras do PERT-SN para aquelas que faturaram até R$ 3,6 milhões em 2017 (lembrando que, a partir deste ano, o teto sobe para R$ 4,8 milhões).

Para elas, a parcela mensal para liquidação dos débitos não pode ser inferior a R$ 300,00. Já para microempreendedores individuais (MEIs), o valor mínimo é de R$ 50,00, conforme estabelece a resolução de número 139 do CGSN.

A correção das parcelas mensais será realizada com base na Selic, a taxa básica de juros da economia, mais 1% relativo ao mês no qual o pagamento for efetuado.

Embora estejamos falando de um indicador de domínio público, é muito importante estar ao lado do seu cliente na hora de fazer as contas. Afinal, como veremos a seguir, dependendo da modalidade de parcelamento do Simples Nacional escolhida, o empreendedor pode se comprometer financeiramente por um longo período.

Modalidades de parcelamento

Seja MEI, micro ou pequena empresa, todo negócio que aderir ao PERT-SN precisa, primeiro, quitar 5% da dívida consolidada antes de aderir ao programa propriamente dito. Esse valor pode ser parcelado em cinco vezes e, na prática, funciona como uma entrada.

A partir desse pagamento inicial, são três as modalidades previstas para a quitação dos 95% remanescentes da dívida. Confira a tabela (criada pelo Sitecontabil):

Parcelas Reduções Condições
Juros Multa Encargos
Parcela única 90% 70% 100% • A opção precisa ser feita até 9/7/2018 • Abrange débitos até a competência do mês de novembro de 2017 • Condição para o deferimento do parcelamento: pagamento de 5% do total do débito, sem redução, em até 5 parcelas mensais e sucessivas • Valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para MEI e de R$ 300,00 para ME e EPP.
145 parcelas mensais 80% 50% 100%
175 parcelas mensais 50% 25% 100%

Como você pode perceber, o maior desconto se destina àqueles que pretendem quitar de uma só vez os valores devidos. Dessa forma, quem parcelar o restante em duas ou 145 vezes, terá direito ao mesmo benefício. A diferença, como já explicado, está relacionada apenas ao juros da parcela, corrigido pela Selic mais 1%.

Prazo

Este é um item importante, que merece um tópico à parte. A adesão ao parcelamento do Simples Nacional deve ser solicitada até a data limite de 9 de julho. Ela pode ser realizada de duas formas: por meio do portal do Simples Nacional ou por meio do portal e-CAC da RFB.

Este é o momento de procurar o cliente, esclarecer sobre o programa e suas regras, para que a sua decisão sobre parcelar os débitos não fique para a última hora.

Quem pode solicitar

O PERT-SN é bastante abrangente. Desde que o pedido inclua somente os débitos relacionados até novembro de 2017, praticamente todo MEI, micro ou pequena empresa pode participar. Uma exceção são os sujeitos passivos com falência decretada.

Se a empresa do seu cliente já participou de uma modalidade anterior de parcelamento, como a disponibilizada em 2011 através da Resolução CGSN 94, ela também pode aderir ao novo formato, desde que desista de maneira compulsória e definitiva do anterior.

Ou seja, ao optar pelo PERT, perderá o benefício aos antigos parcelamentos (Refis, por exemplo)

Ao mesmo tempo, o programa aceita solicitações de empresas que questionam seus débitos de maneira administrativa ou judicial, e cuja cobrança tem a sua exigibilidade suspensa. Nesse caso, elas também devem renunciar de seus atuais recursos.

Vale destacar ainda que solicitar o parcelamento do Simples Nacional significa confessar o débito. Mesmo assim, existe uma opção de desistência. Essa funcionalidade encerra o parcelamento, e os débitos não regularizados têm prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa.

Benefícios do parcelamento do Simples Nacional para o empresário

Este é o ponto mais importante para você, contador.

Seu cliente que se encaixa no perfil do PERT-SN tem um problema financeiro, não? Ainda que seja apenas com débitos tributários, a empresa poderia se beneficiar de auxílio para gerenciar melhor o dinheiro do negócio.

Nesse caso, qual será a sua postura diante disso?

A legislação, por vezes, é de difícil compreensão para o empreendedor.

Muitas vezes, ele trava uma batalha mensal para pagar despesas correntes e não se dá conta de contas importantes que deixou para trás.

Nesse sentido, você pode assumir um papel importante.

Para o empreendedor, é possível que o parcelamento não pareça vantajoso, à primeira vista.

Afinal, terá que assumir um compromisso financeiro com uma conta que já tinha deixado para trás.

Cabe ao contador, portanto, mostrar a ele as razões para não prolongar a dívida e aumentar o tamanho do problema.

Nessa hora, é bom ser bastante didático. Vale dar exemplos sobre o famoso efeito bola de neve e as consequências possíveis da não adesão ao parcelamento.

Mostre o quão difícil (e insustentável) pode ser o futuro do negócio que deixa uma dívida pendente e que, fatalmente, irá crescer.

Mas, principalmente, esteja ao lado dele para apontar caminhos que levem a um desfecho mais tranquilo.

Ajude-o a arrumar a casa, a organizar as finanças, a controlar os gastos e a pagar as contas.

Gestão financeira, planejamento tributário, controle de contas a pagar e a receber, conciliação bancária. Todas as técnicas e táticas que você domina podem ajudar o cliente.

Coloque seu conhecimento em prática, pois isso mostrará a ele que é possível atender ao parcelamento do Simples Nacional e ainda trabalhar para o negócio crescer.

E então, você se considera pronto para o desafio de ajudar seu cliente? Deixe seu comentário abaixo.

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