Gestão

Esteja próximo do cliente para o Simples Nacional 2018

Vinicius Roveda Vinicius Roveda | Atualizado em: 26/03/2024 | 7 mins de leitura

Esteja próximo do cliente para o Simples Nacional 2018

Seu cliente está pronto para o Simples Nacional 2018? Em menos de 2 meses, entra em vigor a mais profunda reforma no regime tributário simplificado. Mudam tetos, alíquotas e anexos. Estar próximo a ele nessa hora pode ser a chance de se posicionar como um verdadeiro consultor.

Como fazer do novo Simples Nacional uma oportunidade

Sempre que ocorre uma mudança nas regras fiscais ou tributárias, o empresário brasileiro costuma ser pego de surpresa. Na prática, ainda que tenha tempo para se preparar, é na última hora que a preocupação cresce. Com o Simples Nacional 2018 não é diferente.

As alterações que entram em vigor no próximo dia 1º de janeiro são fruto da Lei Complementar nº 155. Sua publicação ocorreu em 27 de outubro — há mais de 1 ano, portanto. Alguns de seus dispositivos já estão valendo, porém, a maioria deles aguarda mesmo por 2018.

Mas agora não é o momento de questionar o seu cliente. E como cliente, entenda tanto aqueles que um dia já foram e se afastaram quanto quem ainda é e os potenciais, que podem vir a ser. A hora é de “abraçá-lo” em suas dores e ajudá-lo a se adequar ao novo Simples Nacional.

Em seguida, falaremos sobre as principais mudanças que vêm pela frente e o que cabe a você, contador. Antes, porém, é preciso entender que, mais do que ações, o que pode favorecer as empresas contábeis nesse momento é a postura.

Por diversas vezes aqui no blog já destacamos que o futuro da contabilidade passa por uma abordagem de consultoria. Essa foi uma das pautas do Accountex 2017, por exemplo. O assunto também esteve presente na palestra de Sholto Macpherson na sede da ContaAzul.

O que isso significa? Que você deve se posicionar não apenas como disposto a executar as demandas operacionais. Elas certamente virão a partir das mudanças no Simples Nacional 2018, mas o segredo aqui é assumir-se como um verdadeiro consultor. Para isso, você deve estar ao lado dos donos de negócios para fazer dessa transição um momento de crescimento para suas empresas. É uma ótima oportunidade batendo na sua porta.

Por que ser um contador consultor?

O mercado está muito concorrido e competitivo — e você deve saber disso. Encontrar o que o diferencie dos demais pode não ser fácil, mas é uma decisão necessária. Por outro lado, quem vai pelo caminho do menor preço raramente encontra sucesso.

O que um contador consultor faz é se diferenciar pelo valor que entrega ao cliente. É exatamente isso: ele se posiciona como um provedor de soluções. Na prática, ele pega um problema (as mudanças do Simples Nacional) e o transforma em algo positivo (atua junto ao empreendedor para que os reflexos das alterações sejam favoráveis).

Ao agregar valor ao serviço contábil, preço não será problema. A vantagem que o seu cliente procura não é necessariamente financeira. Aliás, esse mito foi quebrado no ano passado, quando o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) divulgou uma pesquisa que trouxe os seguintes dados:

  • 79% dos pequenos empresários brasileiros querem que o contador ofereça mais recomendações para melhorar a empresa;
  • 73% pensam que ele poderia dar mais apoio à gestão financeira;
  • 61% se mostram dispostos a pagar algo a mais para aquele que prestar serviço de consultoria;
  • 54% afirmam que pagariam até 20% a mais ao contador consultor.

Reflita sobre isso! O Simples Nacional 2018 é uma nova oportunidade para a sua empresa contábil. Então, não a deixe passar.

Principais pontos de atenção no Simples Nacional 2018

Entre todas as mudanças que entram em vigor a partir de janeiro no Simples Nacional 2018, separamos aquelas que mais causam preocupação aos empreendedores — e que são também a chance de elevar a sua carteira de clientes. Vamos a elas?

Novos limites de faturamento

Se a sua empresa se concentra no atendimento a pequenas empresas, seu público-alvo vai crescer. Pelas novas regras do Simples, Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Isso significa um aumento de 33% nas receitas anuais.

Além da oportunidade de seu escritório atender a novos clientes que agora podem optar pelo Simples, aqueles que estão enquadrados também têm a ganhar. Afinal, seu crescimento tem um novo limite. E com um contador ao lado para melhorar a empresa, esse avanço tem maior chance de se confirmar.

Exclusão e reinclusão no Simples

Quem extrapolar o limite ainda em 2017 pode ser excluído do Simples Nacional 2018, mas retornar. Quem estabeleceu as regras foi a Receita Federal, a partir do Comitê Gestor do Simples Nacional e sua Resolução CGSN nº 135/2017.

Ficou definido o seguinte: quem faturar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,32 milhões até dezembro não precisa comunicar sua exclusão do regime tributário. Já quem faturar entre R$ 4,32 milhões e R$ 4,8 milhões neste ano, sim.

Obrigatória ou não, sendo comunicada a exclusão, a empresa pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional ainda em janeiro. E só em janeiro, não custa repetir.

Novos anexos

A resolução do CGSN também apresentou os novos anexos para cálculo da tributação em 2018, que será progressiva. Ou seja, a alíquota de faixas superiores será aplicada sobre o valor excedente das faixas anteriores e não sobre o total das receitas do período.

Além disso, atenção especial às empresas prestadoras de serviços. Elas podem recolher impostos seguindo os anexos III ou V, conforme o fator “r” de remuneração da mão de obra. Mas como saber? É preciso dividir essa despesa pelo faturamento no período de 12 meses. Se for igual ou superior a 28%, usa-se o anexo III. Se inferior, o anexo V.

Confira as alíquotas do Simples Nacional 2018

  • Anexo I – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Comércio;
  • Anexo II – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Indústria;
  • Anexo III – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso iii do § 1º do art. 25-a, e serviços descritos no inciso V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%;
  • Anexo IV – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso iv do § 1º do art. 25- a;
  • Anexo V – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receitas de prestação de serviços descritos no inciso v do § 1º do art. 25-a, quando o fator “r” for inferior a 28%.

Você está pronto para ajudar?

As regras estão postas à mesa. E a contagem regressiva já começou. Como não há mais tempo a perder, este é o momento perfeito para se mostrar um parceiro de negócios.

Conforme vimos neste artigo, se você estiver pronto para ser o consultor que o seu cliente precisa, pode crescer junto com ele. Aproveite a oportunidade aberta pelo Simples Nacional 2018!

E você, como tem assessorado seus clientes quanto às mudanças que vêm por aí?

Leia também